- 1 -No decurso da fase audiência dos interessados, prevista nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
- 2 -Não havendo alteração ao projeto de decisão, a decisão definitiva é proferida no prazo de 5 dias úteis.
- 3 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação, devendo ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal e entregues no Departamento de Educação ou através do endereço [email protected].
Artigo 13.º — Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Vigente desde: 14/09/2021