- a)A cedência das instalações implica o pagamento de taxas conforme tabela I em anexo;
- b)Os pagamentos para os casos de utilização regular deverão ser efetuados até ao dia 10 do respetivo mês;
- c)O pagamento para os casos de utilização pontual deverá ser efetuado até 2 (dois) dias antes da utilização do pavilhão;
- d)Caso não seja cumprido o disposto nos números anteriores será revogada a autorização de utilização das instalações;
- e)Quando da não comparência à atividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento, o utilizador/entidade responsável pela mesma suportará as despesas de utilização respetiva.
Artigo 9.º — Pagamentos
Vigente desde: 02/09/2022