- 1 -O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Regulamento será objeto de revisão periódica no prazo de até três anos após a sua entrada em vigor.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.
ANEXO
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316678966
Artigo 15.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 04/08/2023