- 1 -Os benefícios e apoios a conceder às iniciativas abrangidas pelo presente Regulamento revestem a modalidade de benefícios fiscais nos impostos próprios, sem prejuízo dos benefícios atualmente previstos na legislação fiscal em vigor.
- 2 -Os benefícios fiscais consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do imposto municipal sobre imóveis relativos aos imóveis sitos no Concelho de Estremoz, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Os benefícios fiscais consistem ainda na isenção total de Derrama, aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
- 4 -Os benefícios relativos à redução do valor das taxas e de outras receitas municipais, encontram-se previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras receitas do Município de Estremoz, sem prejuízo da previsão constante de outros regulamentos municipais.
Artigo 3.º — Benefícios e Apoios
Vigente desde: 04/08/2023