- 1 -Para efeitos de organização científica e pedagógica o DEE estrutura-se em Subáreas Científicas, no âmbito das quais se executam de forma coerente atividades de ensino e formação, assim como a dinamização de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços de natureza científica e tecnológica, de promoção da inovação e da divulgação à sociedade e da transferência de tecnologia.
- 2 -Na vertente pedagógica, o DEE tem afetos processos de formação de nível superior, conferentes ou não de grau académico, normalmente designados por cursos, cujo plano de estudos contenha uma maioria de unidades de crédito na área científica da Engenharia Eletrotécnica.
Artigo 5.º — Organização científica e pedagógica
Vigente desde: 09/10/2020