- 1 -Tendo em conta uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento da população;
- 2 -Tendo em conta o decréscimo da população residente na freguesia, consequência da baixa taxa de natalidade, assim como pela elevada taxa de emigração;
- 3 -Considerando o exposto um problema social da freguesia, a Junta de Freguesia da Ilha, dentro do seu campo de ação, das suas competências e possibilidades financeiras, vem deste modo implementar este subsídio como uma política de fomento à natalidade;
- 4 -A medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretiza-se através da atribuição de um subsídio único aquando do nascimento da(s) criança(s).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 14/09/2021