- 1 -As reuniões em plenário são convocadas pelo presidente do conselho científico, com uma antecedência mínima de oito dias seguidos em relação à data de realização.
- 2 -As reuniões em comissão coordenadora são convocadas pelo presidente do conselho científico, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas em relação à data de realização.
- 3 -As reuniões da CCD, em plenário ou em comissão executiva, são convocadas pelo coordenador com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas em relação à data de realização.
- 4 -As convocatórias para reunião em plenário são afixadas nos locais de estilo do LNEC, e ainda divulgadas por outras formas adequadas, nomeadamente na Intranet do LNEC.
- 5 -As convocatórias para reunião em comissão coordenadora são enviadas aos respetivos membros efetivos e suplentes.
- 6 -As convocatórias para reunião da CCD, plenárias ou em comissão executiva, são enviadas a todos os membros do conselho científico integrado na respetiva unidade departamental.
- 7 -Das convocatórias devem constar o tipo de reunião, o local, a data, a hora de início e a ordem de trabalhos, e, quando aplicável, o local onde podem ser consultados os documentos relacionados com a ordem de trabalhos.
- 8 -Relativamente às convocatórias referidas nos números 5 e 6 é permitido o envio por correio eletrónico, podendo no entanto os destinatários solicitar o envio em papel.
Artigo 31.º — Convocação de reuniões
Vigente desde: 05/09/2022