- 1 -O conselho científico funciona em plenário e por comissões, uma das quais a comissão coordenadora.
- 2 -Em cada unidade departamental, o conselho científico funciona em comissão científica departamental, doravante também designada por CCD.
Artigo 6.º — Funcionamento em comissões
Vigente desde: 05/09/2022