- 1 -O Diretor da Escola é nomeado pelo Reitor, de entre os professores de carreira em regime de tempo integral que se encontrem em efetividade de funções, sobre proposta do Plenário da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Cabe ao Plenário da Comissão Científica da Escola a apresentação ao Reitor da proposta para Diretor da Escola, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Nomeação
Vigente desde: 17/07/2025