- 1 -O Diretor pode ser coadjuvado por um máximo de dois subdiretores doutorados pertencentes às unidades orgânicas que constituem a Escola, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 2 -Os subdiretores têm as competências que lhes forem delegadas pelo Diretor.
Artigo 14.º — Subdiretores
Vigente desde: 17/07/2025