- 1 -Compete especialmente à Comissão Pedagógica:
- a)Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino, nomeadamente sobre a formação e atualização pedagógica dos docentes;
- b)Propor medidas para a promoção do sucesso escolar nos cursos geridos pela Escola;
- c)Propor a instituição de prémios escolares no seu âmbito de competências;
- d)Apresentar propostas de orientações pedagógicas e de métodos de avaliação para os cursos geridos pela Escola;
- e)Elaborar e apresentar, ao Conselho Pedagógico, o relatório anual da situação pedagógica da Escola;
- f)Apreciar eventuais incidentes de natureza pedagógica no âmbito de competências da Escola;
- g)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Pedagógico do Iscte.
- 2 -Compete ainda à Comissão Pedagógica:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da Escola para a promoção da qualidade do ensino no âmbito de competência da Escola;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos de estudo dos ciclos de estudos geridos pela Escola;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito da Escola;
- d)Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competência da Escola;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades da Escola;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento da Escola e de alterações ao mesmo.
- g)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
Artigo 28.º — Atribuições
Vigente desde: 17/07/2025