- 1 -O mandato dos membros da Comissão de Ética tem a duração de dois a quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
- 2 -Qualquer membro da Comissão de Ética pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita ao Diretor da Escola, devendo manter-se em funções até à nomeação de novo membro.
Artigo 32.º — Mandatos
Vigente desde: 17/07/2025