- 1 -Para todos os critérios de avaliação qualitativa são fixados 5 níveis de avaliação de qualidade:
- a)'Muito Positivo', a atribuir sempre que o avaliador reconheça que o avaliado tem pelo menos um ponto forte determinante e nenhum ponto fraco determinante, correspondente a um fator de Q(índice L) = 1,25;
- b)'Positivo', a atribuir sempre que o avaliador reconheça que o avaliado não tem pontos fortes nem pontos fracos determinantes e os pontos fortes superam os pontos fracos, correspondente a um fator de Q(índice L) = 1,15;
- c)'Neutro', a atribuir sempre que o avaliador não identifique nem pontos fortes nem pontos fracos ou quando, reconhecendo a existência, considere que os pontos fortes e fracos se equilibram, correspondente a um fator de Q(índice L) = 1,0;
- d)'Negativo', a atribuir sempre que o avaliador reconheça que o avaliado não tem pontos fortes nem pontos fracos determinantes e os pontos fracos superam os pontos fortes, correspondente a um fator de Q(índice L) = 0,85;
- e)'Muito Negativo', a atribuir sempre que o avaliador reconheça que o avaliado tem pelo menos um ponto fraco determinante e nenhum ponto forte determinante, correspondente a um fator de Q(índice L) = 0,75.
- 2 -Para atribuição de um dos cinco níveis de qualidade referidos no ponto anterior, o avaliador fará uso de informação pública que disponha sobre o avaliado e terá como base os parâmetros de natureza qualitativa, identificados nos artigos 6.º a 9.º, que concorrem para a definição de cada um dos critérios de avaliação identificados no artigo 12.º
- 3 -Quando, em resultado da utilização de níveis de qualidade 'negativos' ou 'muito negativos' resulte uma menção final de "Inadequado", nos termos do n.º 1 do artigo 32.º, o Diretor da FLUP deverá solicitar parecer a outro docente da mesma área disciplinar, ou de área disciplinar afim.
Artigo 25.º — Definição de níveis de qualidade
Vigente desde: 02/02/2018