- 1 -Compete ao Conselho Científico da FLUP, ouvido o Conselho Pedagógico, propor os avaliadores, nos termos previstos no respetivo regulamento de avaliação, que serão nomeados pelo Diretor, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da U.Porto.
- 2 -A lista dos avaliadores e dos respetivos avaliados será divulgada na página da FLUP na Internet.
Artigo 33.º — Nomeação dos avaliadores
Vigente desde: 02/02/2018