- 1 -Pela inscrição em estudos de pós-graduação são devidas propinas, nos termos previstos na legislação e regulamentos em vigor.
- 2 -A fixação dos valores das propinas para os ciclos de estudos conferentes de grau cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa sob proposta do Reitor.
- 3 -O valor das propinas dos programas de pós-doutoramento e de outros cursos não conferentes de grau é fixado pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes.
Artigo 11.º — Propinas
Vigente desde: 27/01/2022