- 1 -As vagas são fixadas anualmente pelo Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Presidente da FBA-ULisboa, após consulta ao coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente através do sítio da internet da FBA-ULisboa.
- 3 -O funcionamento de cada ciclo de estudos é condicionado pela existência de um número mínimo de dez candidatos admitidos.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente justificados, e precedendo proposta do coordenador do ciclo de estudos, o Presidente da Faculdade pode autorizar o funcionamento de ciclos de estudos em condições diferentes das definidas no número anterior.
Artigo 31.º — Processo de fixação e divulgação das vagas
Vigente desde: 27/01/2022