- 1 -O orientador da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio é proposto pelo estudante, sendo nomeado pelo Conselho Científico, de entre professores ou investigadores com o grau de doutor, vinculados à FBA-ULisboa, da área científica do ciclo de estudos.
- 2 -Para além do orientador pode ser nomeado um coorientador, nacional ou estrangeiro, doutor ou detentor do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
Artigo 39.º — Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores
Vigente desde: 27/01/2022