- 1 -O estudante deverá solicitar ao Conselho Científico a prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes através de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, dentro do prazo definido para tal.
- 2 -Sob pena de indeferimento liminar, para apresentação do requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, deve o estudante, juntamente com o preenchimento do respetivo formulário eletrónico, proceder à submissão dos seguintes elementos em suporte digital, em formato não editável:
- a)Tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Declaração do orientador indicando que a tese ou os trabalhos equivalentes foram revistos e que se encontram em condições de ser presentes a provas para apreciação e discussão pública;
- d)Declaração referente à disponibilização para consulta digital do trabalho final através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 61.º — Requerimento de admissão a provas
Vigente desde: 27/01/2022