- 1 -A aprovação de um programa de pós-doutoramento é feita a título individual, pelo Conselho Científico, com base numa proposta apresentada pelo candidato e no parecer científico do professor ou do investigador doutorado que orientará os trabalhos.
- 2 -O plano de trabalho de pós-doutoramento deve ser estabelecido em ligação direta com as atividades de ensino e de investigação da FBA-ULisboa, nomeadamente com as atividades das suas unidades de investigação e desenvolvimento e respetivos grupos de investigação.
- 3 -O programa de pós-doutoramento é enquadrado num dos grupos de investigação das unidades de investigação e desenvolvimento da FBA-ULisboa, devendo, sempre que possível, articular-se com projetos em curso.
Artigo 74.º — Aprovação e organização
Vigente desde: 27/01/2022