- 1 -A aprovação da candidatura a um programa de pós-doutoramento é feita a título individual, pelo Conselho Científico, com base na proposta apresentada pelo candidato, no seu currículo académico, científico e artístico e no parecer científico do professor ou investigador doutorado que orientará os trabalhos.
- 2 -Caso entenda necessário, o Conselho Científico poderá solicitar parecer ao responsável do grupo de investigação da unidade de investigação e desenvolvimento da FBA-ULisboa que acolhe o projeto.
- 3 -Aquando da aprovação da candidatura, o Conselho Científico procede ao registo do plano de trabalho, onde se inclui:
- a)Título do plano de trabalho;
- b)Orientador(es) científico(s);
- c)Grupo de investigação do Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes (CIEBA) ou Vicarte em que será alojado o trabalho e linha de investigação a desenvolver no âmbito do Centro;
- d)Duração do programa de pós-doutoramento.
- 4 -O Conselho Científico informará o candidato e os Serviços Académicos da aprovação da sua candidatura ao programa de pós-doutoramento.
Artigo 80.º — Aprovação e organização
Vigente desde: 27/01/2022