- 1 -Os estudantes que tenham interrompido a frequência de um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou doutor, ou cujo pedido de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares tenha sido deferido, que pretendam o retorno ao mesmo ciclo de estudos, devem apresentar nova candidatura nos moldes e prazos gerais.
- 2 -Os estudantes que apresentem nova candidatura para inscrição no mesmo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou doutor, e que tenham anteriormente concluído na íntegra, respetivamente, o curso de mestrado ou o curso de doutoramento, não são alvo de avaliação e seriação nos termos fixados para ingresso, ficando a sua admissão meramente condicionada à verificação das condições de integração e de acompanhamento da elaboração do trabalho final ou tese.
- 3 -A admissão nos termos do número anterior pode ficar condicionada à aceitação da retoma da orientação do trabalho final ou tese pelo orientador anteriormente designado, ou à possibilidade de elegibilidade de um novo orientador.
- 4 -A decisão sobre o pedido, nos termos do presente artigo, é da competência do coordenador do ciclo de estudos.
Artigo 87.º — Retorno a ciclo de estudos conferente de grau académico
Vigente desde: 27/01/2022