O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios de avaliação para ingresso em cursos pós-graduados de aperfeiçoamento e especialização e mestrados
- a)Classificação e adequação do grau académico de que são titulares, ponderada a área de formação do ciclo de estudos face aos objetivos e condições específicas de ingresso do curso a que se candidata:
(ver documento original)
- b)Apreciação do currículo profissional, académico, científico e artístico:
(ver documento original)
ANEXO II
Normas regulamentares específicas dos ciclos de estudo de Mestrado
1.º
Mestrado em Arte Multimédia
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte Multimédia:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Belas-Artes, Multimédia, Ambientes Interativos, Animação, Audiovisuais, Fotografia, Performance, Instalação, Teoria da Imagem, Design de Comunicação, Design Gráfico, e outras aceites pelo coordenador do ciclo de estudos e aprovadas pelo Conselho Científico.
- 1.2 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas acima indicadas ou noutras aceites pelo coordenador do ciclo de estudos e aprovadas pelo Conselho Científico.
- 1.3 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas acima indicadas ou noutras aceites pelo coordenador do ciclo de estudos, e que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico.
- 1.4 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- 2 -Para além dos documentos elencados no n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes, os candidatos devem ainda juntar ao requerimento ou formulário de candidatura portfólio com uma seleção dos seus trabalhos.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte Multimédia integra a realização de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim.
2.º
Mestrado em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal na área da conservação e restauro;
- 1.2 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em áreas das ciências da arte ou das ciências sociais detentores de um currículo escolar, científico ou profissional aceites pelo coordenador do ciclo de estudos;
- 1.3 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas acima indicadas;
- 1.4 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas acima indicadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico.
- 1.5 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea integra a realização de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim.
3.º
Mestrado em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Belas-Artes, de História e Teorias da Arte, de Museologia ou Museografia, aceitando-se ainda outras variantes artísticas;
- 1.2 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas acima indicadas;
- 1.3 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas acima indicadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- 1.4 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Mestrado em Crítica, Curadoria e Teorias da Arte integra a realização de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim.
4.º
Mestrado em Desenho
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Desenho:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Belas-Artes, Desenho, Pintura, Escultura, Multimédia, Artes Plásticas, Artes Visuais, Design, Arquitetura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pelo coordenador do ciclo de estudos;
- 1.2 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas acima indicadas;
- 1.3 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas acima indicadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- 1.4 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- 2 -Para além dos documentos elencados no n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes, os candidatos devem ainda juntar ao requerimento ou formulário de candidatura portfólio com uma seleção dos seus trabalhos.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Desenho integra a realização de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim.
5.º
Mestrado em Design de Comunicação
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão do ciclo de estudos:
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design de Comunicação:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Design, Belas-Artes, Arquitetura, Multimédia, Comunicação e outras afins;
- 1.2 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas acima indicadas;
- 1.3 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas acima indicadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- 1.4 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- 2 -Para além dos documentos elencados no n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes, os candidatos devem ainda juntar ao requerimento ou formulário de candidatura portfólio com uma seleção dos seus trabalhos.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design de Comunicação integra a realização de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim.
6.º
Mestrado em Design de Equipamento
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design de Equipamento:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Design, Engenharia e Arquitetura, assim como em áreas idênticas ou afins.
- 1.2 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas acima indicadas;
- 1.3 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas acima indicadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- 1.4 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- 2 -Para além dos documentos elencados no n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes, os candidatos devem ainda juntar ao requerimento ou formulário de candidatura portfólio com uma seleção dos seus trabalhos.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design de Equipamento integra a realização de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim.
7.º
Mestrado em Educação Artística
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Artística:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas artísticas e de ciências da arte e ciências sociais;
- 1.2 -Os titulares de outras licenciaturas ou equivalente legal, desde que o curriculum vitae comprove o exercício de atividade profissional na área artística, formativa ou educativa;
- 1.3 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas acima indicadas;
- 1.4 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas acima indicadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- 1.5 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Artística integra a realização de uma dissertação de natureza científica original, especialmente realizada para este fim.
8.º
Mestrado em Escultura
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Escultura:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Belas-Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquitetura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pelo coordenador do ciclo de estudos;
- 1.2 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas de Belas-Artes - Escultura, Artes Plásticas - Escultura, Artes Visuais & Design, Arquitetura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pelo coordenador do ciclo de estudos;
- 1.3 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área de Belas-Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais & Design, Arquitetura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pelo coordenador do ciclo de estudos, e que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- 1.4 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- 2 -Para além dos documentos elencados no n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes, os candidatos devem ainda juntar ao requerimento ou formulário de candidatura portfólio com uma seleção dos seus trabalhos.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Escultura integra a realização de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim.
9.º
Mestrado em Museologia e Museografia
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Museologia e Museografia:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas artísticas e de ciências da arte e ciências sociais, assim como em áreas idênticas ou afins;
- 1.2 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas acima indicadas;
- 1.3 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas acima indicadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- 1.4 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Museologia e Museografia integra a realização de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final.
10.º
Mestrado em Pintura
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Pintura:
- 1.1 -Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Belas-Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquitetura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pelo coordenador do ciclo de estudos;
- 1.2 -Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas de Belas-Artes - Pintura, Artes Plásticas - Pintura, Artes Visuais - Pintura & Design, Arquitetura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pelo coordenador do ciclo de estudos;
- 1.3 -Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área de Belas-Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais & Design, Arquitetura, e outras áreas afins, sem prejuízo de se admitirem candidatos mediante apreciação curricular, realizada pelo coordenador do ciclo de estudos, e que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- 1.4 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- 2 -Para além dos documentos elencados no n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes, os candidatos devem ainda juntar ao requerimento ou formulário de candidatura portfólio com uma seleção dos seus trabalhos.
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Pintura integra a realização de uma dissertação de natureza científica original, especialmente realizada para este fim.
ANEXO III
Normas regulamentares específicas do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Belas-Artes
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos:
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são alvo de publicação em despacho autónomo na 2.ª série do Diário da República.
- b)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:
- c)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Belas-Artes:
- 1.1 -Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Belas-Artes - Escultura, Belas-Artes - Pintura, Artes Plásticas - Escultura, Artes Plásticas - Pintura, Design de Equipamento, Design de Comunicação, Arte Multimédia, Fotografia, Ciências da Arte, Desenho, Anatomia Artística, Ensino Artístico, Artes Visuais & Design, Engenharia, Arquitetura bem como outras de áreas idênticas ou afins;
- 1.2 -A título excecional, os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico nas áreas de Belas-Artes - Escultura, Belas-Artes - Pintura, Artes Plásticas - Escultura, Artes Plásticas - Pintura, Design de Equipamento, Design de Comunicação, Arte Multimédia, Fotografia, Ciências da Arte, Desenho, Anatomia Artística, Ensino Artístico, Artes Visuais & Design, Engenharia, Arquitetura bem como em áreas idênticas ou afins;
- 1.3 -A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
- c)Regras específicas de avaliação:
- 1 -Os doutorandos poderão transitar para o 2.º ano com uma unidade curricular do curso de doutoramento por concluir.
- 2 -As linhas fundamentais de avaliação dos seminários de orientação, à semelhança das unidades curriculares do curso de doutoramento, estão previstas genericamente no ponto sobre "metodologia de avaliação" do programa de cada uma dessas unidades curriculares e constam no guia digital do curso.
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