- 1 -A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo prévio de adesão a efetuar no Centro de Informação ao Turista - Espaço da Castanha e do Castanheiro.
- 2 -A área de utilização das bicicletas públicas é restrita à localidade de Sernancelhe.
- 3 -A Entidade Gestora do sistema de bicicletas públicas é o Município de Sernancelhe.
- 4 -O Município de Sernancelhe poderá definir outras áreas de implantação geográfica do sistema de bicicletas dentro da área do Município.
- 5 -A estação de bicicletas elétricas encontra-se na Rua do Colégio, 3640-224, Sernancelhe no edifício designado de Espaço da Castanha e do Castanheiro.
- 6 -É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, mas os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema de bicicleta elétrica pública, desde que apresentem termo de responsabilidade (Anexo I) assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 7 -O Município de Sernancelhe não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço. Da mesma forma, o Município não pode ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização da bicicleta.
Artigo 3.º — Normas de utilização
Vigente desde: 19/01/2023