- 1 -As atribuições desta unidade orgânica, distribuem-se nas áreas de Planeamento Estratégico e ao nível do desenvolvimento de projetos intermunicipais.
- 2 -Esta unidade orgânica dispõe, para as diversas áreas, as seguintes atribuições transversais:
- a)Promover a execução, ao nível Intermunicipal, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento económico e social de ordenamento do território, do desenvolvimento regional, ambiente, conservação da natureza, florestas, recursos naturais, mobilidade e transportes;
- b)Preparar candidaturas a programas nacionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro;
- c)Acompanhar e executar iniciativas e projetos realizados nas áreas da sustentabilidade ambiental, florestas, ordenamento do território e transportes;
- d)Assegurar o tratamento, organização e sistematização da informação geográfica;
- e)Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, de entre outras;
- f)Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software, bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção com os municípios;
- g)Fornecer aconselhamento técnico aos Municípios da Região de Leiria nos domínios do Ordenamento do Território, Ambiente, Transportes, Florestas e Recursos Naturais, promovendo também ações de formação conjuntas nas diversas áreas temáticas;
- h)Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central (CCDR-C - Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, DGT - Direção-Geral do Território, APA - Agência Portuguesa do Ambiente, ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., entre outros) e os órgãos da Administração Local, nas diversas áreas;
- i)Executar as tarefas que, no âmbito das atribuições da unidade lhes sejam superiormente solicitadas.
- 3 -A área do Planeamento dispõe das seguintes competências:
- a)Promover programas intermunicipais de informação, interpretação e sensibilização ambiental à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- b)Promover e acompanhar a elaboração de estudos intermunicipais nas suas diferentes vertentes (ambiental, biodiversidade, paisagem, floresta, recursos naturais e recursos hídricos);
- c)Valorizar os recursos naturais e ambientais da Região de Leiria, como fator de desenvolvimento económico e social.
- 4 -A área de Projetos Intermunicipais, dispõe das seguintes competências:
- a)Assegurar a organização, planeamento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- b)Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Determinação de obrigações de serviço público;
- d)Assegurar os Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- e)Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, e das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- f)Preparar os instrumentos para a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- g)Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- h)Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- i)Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e
- j)Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
- l)superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 14.º — Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais
Vigente desde: 23/01/2026