- 1 -Os serviços intermunicipais da CIMRL são os que constam do organograma em anexo, que faz parte integrante deste regulamento.
- 2 -A estrutura flexível é fixada em cinco unidades orgânicas, sendo dirigidas por dirigentes de direção intermédia de 1.º, 2.º grau ou inferior, e com direito a despesas de representação, nos termos aplicáveis às autarquias locais, respetivamente:
- a)Unidade Administrativa, Financeira e Tecnologias de Informação;
- b)Unidade de Planeamento, Ambiente, Transportes e Floresta;
- c)Unidade de Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários;
- d)Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais;
- e)Unidade de Empreendedorismo, Educação, Saúde, Cultura e Turismo.
- 3 -Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, poderão ser criadas novas Unidades Orgânicas e alteradas ou extintas as Unidades existentes.
- 4 -Por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, e dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal, nas unidades orgânicas, poderão ser criadas subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
- 5 -Para além das Unidades Orgânicas referidas no n.º 2, poderá constituir a estrutura orgânica da CIMRL, quando haja necessidade e fundamento, uma Equipa de Projeto.
- 6 -Nos termos do disposto no n.º anterior, é criada a “Equipa de Gestão de Projetos Europeus” com funções de gestão técnica e administrativa de programas e projetos de fundos europeus que venham a ser contratualizados, que dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou de um Chefe de Equipa designado para o efeito, em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes.
- 7 -A Equipa de Projeto será integrada por trabalhadores da CIMRL ou por técnicos exteriores a serem contratados.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 23/01/2026