- 1 -Os laboratórios Científico-Pedagógicos do DEG são: o Laboratório de Solos, o Laboratório de Rochas, o Laboratório de Agregados, o Laboratório de Cartografia e Geologia Aplicada, o Laboratório de Geoinformática, o Laboratório de Geoambiente e o Laboratório de Mineralogia.
- 2 -Cabe ao Diretor do DEG nomear os responsáveis dos Laboratórios Científico-Pedagógicos e o responsável pelo espaço museológico de Mineralogia e Geologia, afetos ao DEG.
- 3 -O Responsável de Laboratório tem as seguintes funções:
- a)Propor as regras de funcionamento do laboratório ao Diretor do DEG;
- b)Promover o bom funcionamento dos materiais pedagógicos e equipamentos existentes nesse espaço;
- c)Promover a atualização dos materiais pedagógicos e equipamentos existentes no laboratório, através da submissão anual de uma proposta de reequipamento dirigida ao Diretor do DEG;
- d)Fomentar a divulgação das atividades extracurriculares que decorram no âmbito do laboratório;
- e)Colaborar, quando solicitado, na elaboração de propostas de novos cursos de formação, sempre que estas envolvam o respetivo laboratório;
- f)Dar andamento a assuntos administrativos;
- g)Agendar semestralmente uma reunião com os docentes que lecionam no respetivo laboratório, para promover a articulação do uso do mesmo, identificar necessidades e comunicar condições especiais de funcionamento. Da mesma será lavrada a respetiva ata;
- h)Supervisionar e avaliar todos os Técnicos e/ou Investigadores adstritos ao laboratório;
- i)Reportar qualquer irregularidade ao Diretor do DEG.
- 4 -O Responsável pelo espaço Museológico de Mineralogia e Geologia (MMG) tem as seguintes funções:
- a)Propor as regras de funcionamento do MMG ao Diretor do DEG;
- b)Promover o bom funcionamento dos materiais, documentação e equipamentos existentes nesse espaço museológico;
- c)Promover a atualização dos materiais, documentação e equipamentos do espaço museológico, através da submissão anual de uma proposta de reequipamento dirigida ao Diretor do DEG;
- d)Fomentar a divulgação das atividades extracurriculares que decorram no âmbito do MMG em estreita articulação, sempre que se justifique, com o Museu do ISEP;
- e)Reportar qualquer irregularidade ao Diretor do DEG.
Artigo 12.º — Laboratórios
Vigente desde: 09/10/2020