- 1 -Para os efeitos deste Regulamento fazem parte do DEG os Trabalhadores docentes, os Trabalhadores não docentes e os investigadores que nele prestem serviços e que lhe são afetos pelos Órgãos de Gestão do ISEP.
- 2 -Os docentes do DEG distribuem-se pelas diferentes subáreas científicas referidas no ponto 5, do artigo 1.º
Artigo 3.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 09/10/2020