- 1 -À data de submissão de candidatura a um Título de Especialista ou Subespecialista, e até à conclusão do processo de atribuição deste, os farmacêuticos devem ser membros efetivos individuais da Ordem, com a sua situação regular perante a mesma.
- 2 -Os candidatos ao Título de Especialista ou Subespecialista deverão cumprir os requisitos discriminados nas Normas para atribuição do Título em causa, em vigor aquando da entrega da candidatura.
- 3 -A entrega da documentação, devidamente rubricada em todas as folhas e assinada na última de cada documento, deverá ser realizada via correio registado ou pessoalmente na sede nacional da Ordem ou nas sedes das suas Secções Regionais, ou via plataforma online própria para o efeito, de acordo com o disposto nas Normas específicas de cada Especialidade ou nas informações divulgadas aquando da abertura da época de exames.
- 4 -Caso a candidatura seja enviada via correio registado, a aceitação da mesma fica condicionada à data de registo de entrada nos correios, a qual deve estar dentro do prazo de entrega de candidaturas divulgado.
- 5 -Após formalização da candidatura, a Ordem poderá solicitar ao candidato o envio para a sede nacional da Ordem uma cópia, em formato digital, da documentação entregue.
- 6 -Após formalização da candidatura, a Ordem poderá solicitar ao candidato o envio para a sede nacional da Ordem, em formato físico, cópias da documentação entregue conforme o número de elementos do júri.
Artigo 25.º
Vigente desde: 15/09/2021