- 1 -Enquanto a Comissão Instaladora estiver em funcionamento, a Direção Nacional atribuirá o Título de Especialista aos membros que a integram, respetivamente ao Presidente e aos vogais.
- 2 -A Comissão Instaladora propõe à Direção Nacional a atribuição de Títulos de Especialista bem como um anteprojeto de regulamento, de caráter provisório, que vigorará até à criação do Colégio de Especialidade e subsequente eleição do respetivo Conselho de Especialidade.
- 3 -Aquando da criação de um Colégio e respetiva Especialidade, à Comissão Instaladora não são devidos os emolumentos associados à candidatura nem à emissão de diploma e averbamento na Carteira Profissional.
- 4 -A Comissão Instaladora cessará as suas funções legais logo que tome posse o Conselho do Colégio de Especialidade, o qual deverá, por sua vez, propor à Direção Nacional as Normas para Atribuição dos Títulos de Especialista a atribuir daí em diante, revogando-se aí o anteprojeto de regulamento existente.
Artigo 6.º
Vigente desde: 15/09/2021