A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Quarteira entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
03/08/2021. - O Presidente, Telmo Manuel Machado Pinto.
ANEXO
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315641451