Altera o Regulamento de Isenção de Quotas da Ordem dos Engenheiros.
Quotas
Valores das quotas
Cobrança das quotas
Isenções de quotas
Pedidos de isenção de quotas
Incumprimento do dever do pagamento de quotas
Planos de regularização de quotas
Taxas, emolumentos e outros encargos
Valores das taxas, emolumentos e outros encargos
Emolumentos
Taxas
Casos omissos
A resolução dos casos omissos relativos ao presente Regulamento é da competência do Conselho Diretivo Nacional, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Disposições transitórias
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 333/2019 (Regulamento de Isenção de Quotas), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de julho de 2024. - O Bastonário, Fernando Manuel de Almeida Santos.
317909299