Os benefícios do artigo 6.º, n.º 1, alínea d) e i) serão atribuídos no ano civil de 2026, referentes à prestação de serviço de voluntariado prestado no ano de 2025.
Os benefícios do artigo 6.º, n.º 1, alínea d) e i) serão atribuídos no ano civil de 2026, referentes à prestação de serviço de voluntariado prestado no ano de 2025.