- 1 -Cada docente da FCT é avaliado por professores catedráticos da respetiva área científica ou que nela prestem serviço.
- 2 -Na inexistência de professores nas condições previstas no número anterior, a avaliação é efetuada por professores catedráticos de área científica afim ou, na falta destes, por professores associados com agregação de área científica afim.
- 3 -Os professores nomeados para funções de avaliador e os professores membros da Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da FCT (CCAD-FCT) são avaliados por professores catedráticos da mesma área científica ou de área afim.
- 4 -Os professores titulares de órgãos de gestão em regime de tempo parcial estipulado por despacho reitoral ou nos estatutos da Faculdade são avaliados no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do RGADPD-UAlg.
- 5 -A designação dos avaliadores é suscetível de interposição de recurso para o Reitor com fundamento no desrespeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 12.º — Avaliadores
Vigente desde: 06/11/2019