- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do RGADPD-UAlg, a avaliação é efetuada pelos avaliadores, tendo em conta:
- a)As categorias e os parâmetros de cada vertente previsto no presente regulamento e respetivo anexo l;
- b)Os valores máximos de referência em função da categoria dos docentes indicados no anexo II;
- c)As linhas de orientação transmitidas pela CCAD-UAlg para efeitos de harmonização de propostas de classificação.
- 2 -A cada parâmetro de avaliação é atribuída a pontuação por ocorrência prevista, em documento próprio aprovado pelo Conselho Científico e homologado pelo CCAD-UALG, que será amplamente divulgado entre todos os docentes no início de cada triénio.
- 3 -A classificação final é obtida nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg.
- 4 -A classificação final do triénio dará origem a uma menção qualitativa como disposto no n.º 6 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg.
- 5 -O relatório de avaliação é registado pelo avaliador em formulário próprio fornecido pela UAlg, elaborado nos termos do artigo 19.º do RGADPD-UAlg, e entregue no prazo previsto na alínea b) do artigo 14.º do presente regulamento.
- 6 -A não entrega, por parte do avaliado, nos prazos estipulados, dos elementos obrigatórios referidos no presente regulamento e/ou no RGADPD-UAlg implica automaticamente a atribuição da menção de Insuficiente, com todos os efeitos legalmente previstos.
Artigo 16.º — Avaliação
Vigente desde: 06/11/2019