- 1 -A avaliação regular dos docentes tem por base o conteúdo funcional do serviço docente, de acordo com o disposto no regulamento de prestação de serviço dos docentes, e incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Ensino;
- b)Investigação científica ou desenvolvimento tecnológico, adiante designada por investigação;
- c)Extensão, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, adiante designada por extensão;
- d)Gestão.
- 2 -Os coeficientes de ponderação a aplicar nestas vertentes variam nos seguintes intervalos:
- a)Ensino - entre 20 % e 60 %;
- b)Investigação - entre 20 % e 60 %;
- c)Extensão - entre 0 % e 30 %;
- d)Gestão - entre 0 % e 30 %.
- 3 -É obrigatória a utilização de um coeficiente de ponderação superior a 0 % em pelo menos três das vertentes a que se refere o número anterior, não podendo o somatório dos dois maiores coeficientes de ponderação utilizados ultrapassar 80 %.
Artigo 4.º — Vertentes da avaliação e coeficientes de ponderação
Vigente desde: 06/11/2019