- 1 -Nos termos definidos nos Estatutos do ISEP (artigo 29.º), o Conselho de Departamento é composto:
- a)Pelo Diretor do Departamento que preside, tendo este voto de qualidade;
- b)Por todos os docentes em tempo integral do Departamento.
- 2 -Podem participar, sempre que convidados para o efeito, nas reuniões do Conselho de Departamento, sem direito a voto, os docentes que se encontrem a prestar serviço no Departamento em regime de tempo parcial.
- 3 -O Conselho de Departamento é o órgão de coordenação geral do DOG e, para além das competências definidas nos Estatutos do ISEP, são ainda competências do Conselho de Departamento:
- a)Aprovar o plano de desenvolvimento do Departamento;
- b)Criar, monitorizar, alterar e extinguir subáreas técnico-científicas;
- c)Ratificar a nomeação e destituição dos coordenadores de subárea técnico-científica, proposta pelo Diretor de Departamento;
- d)Propor a criação, monitorizar, alterar e extinguir centros de prestação de serviços e ou de investigação, no âmbito da atividade do DOG;
- e)Eleger dois docentes para o Conselho Coordenador de Cursos do DOG;
- f)Sob proposta do Diretor, aprovar as propostas de contratação para o Departamento, a apresentar aos órgãos de gestão do ISEP competentes para a sua apreciação e aprovação;
- g)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Diretor do Departamento lhe entenda colocar, bem como sobre todas as questões estruturais relativas à atividade e situação do Departamento que a maioria dos seus membros entenda ser relevante apreciar.
- 4 -Uma vez por ano, ou quando tal se justifique, o Conselho de Departamento reunirá com a presença de individualidades externas ao Departamento, convidadas pelo Diretor, para discutir as formas de fomentar o alinhamento entre as necessidades do mercado e as atividades do Departamento, sejam estas a colaboração na formação conducente à obtenção de grau académico, formação ao longo da vida, investigação, prestação de serviços ou outras.
- 5 -O Conselho de Departamento reúne de forma ordinária uma vez por semestre letivo e de forma extraordinária por convocatória do Diretor do Departamento ou sob proposta subscrita por pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 6 -O Conselho de Departamento funciona sempre em plenário e decide por maioria dos membros presentes, sendo que terá que estar obrigatoriamente presente mais de metade dos docentes em tempo integral do Departamento.
- 7 -Deve ser lavrada uma ata de todas as reuniões do Conselho de Departamento.
Artigo 8.º — Composição e competências
Vigente desde: 09/10/2020