Têm legitimidade para as intervenções no espaço público:
- a)Os particulares, desde que demonstrem interesse legítimo na execução da intervenção, a executar por entidades devidamente habilitadas;
- b)As entidades gestoras e ou concessionárias de obras ou serviços públicos, quando se reconduzam à prossecução do objeto da concessão;
- c)Outras entidades devidamente mandatadas ou acreditadas pelas entidades previstas na alínea anterior.