- 1 -Os pedidos de licenciamento e de autorização, a apresentação de comunicação prévia e a informação sobre o início dos trabalhos devem ser instruídos nos termos previstos neste regulamento, no RJUE e demais normas legais, regulamentares e técnicas em vigor, nomeadamente na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, com as necessárias adaptações.
- 2 -Os elementos instrutórios referidos no número anterior integram o plano de ocupação do espaço público, que tem por objetivo garantir a segurança dos utilizadores do espaço público.
Artigo 105.º — Instrução
Vigente desde: 17/07/2025