- 1 -A licença é titulada pelo recibo de comprovativo de entrega e pelo recibo de pagamento das taxas sendo, este último, ainda condição de eficácia da mesma.
- 2 -A autorização é titulada pelo ato de deferimento do pedido acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas e, no caso de operações sujeitas a caução, por documento comprovativo da sua prestação.
Artigo 107.º — Título da licença ou da autorização
Vigente desde: 17/07/2025