- 1 -Pela intervenção no espaço público são devidas as taxas fixadas no RPTEU, sem prejuízo do disposto no artigo 147.º
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, é admitida a possibilidade de depósito financeiro a favor da câmara municipal, para efeitos de liquidação das taxas correspondentes aos pedidos de intervenção em espaço público que as entidades referidas no artigo 103.º deste regulamento pretendam executar.
Artigo 129.º — Taxas
Vigente desde: 17/07/2025