- 1 -Todas as novas edificações devem dispor de espaços destinados ao estacionamento de veículos motorizados, de acordo com os parâmetros de dimensionamento previstos em PMOT.
- 2 -Os lugares de estacionamento referidos no número anterior devem ter as seguintes dimensões mínimas:
- a)Garagem privativa: 6,0 m × 3,0 m;
- b)Lugar de estacionamento em garagem coletiva: 5,0 m × 2,5 m;
- c)Lugar de estacionamento a descoberto: 5,0 m × 2,5 m.
Artigo 68.º — Lugares de estacionamento de veículos
Vigente desde: 17/07/2025