- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata que é colocada à aprovação de todos os membros que nela estiveram presentes, no final da reunião ou na que imediatamente se lhe seguir.
- 2 -Em cada ata regista-se o resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações.
- 3 -São ainda anexados e rubricados pelo Presidente os pareceres, relatórios técnicos, declarações de voto, moções e quaisquer outros documentos relevantes, produzidos ou apresentados durante a reunião, que sustentem o sentido e fundamentação das deliberações tomadas e de eventuais posições discordantes, que da ata devem constar e fazer parte integrante.
- 4 -As atas aprovadas são assinadas pelo presidente e secretário, sendo registadas e arquivadas em volume apropriado no secretariado da CMPC.
- 5 -Nas reuniões convocadas com carácter de urgência, a CMPC pode deliberar que a ata seja aprovada em minuta, caso em que as deliberações tomadas são eficazes após a assinatura da respetiva minuta, independentemente da posterior aprovação da ata.
Artigo 15.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 08/07/2026