Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da CMPC mediante despacho.
Artigo 26.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 08/07/2026