- 1 -Os membros efetivos e substitutos da CMPC são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao Presidente da Comissão, que deve conter a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações, nomeadamente morada, contactos telefónicos (fixos e móveis) e endereço eletrónico.
- 2 -As entidades representadas na CMPC comunicam ao presidente, até ao início das reuniões, qualquer alteração superveniente, temporária ou definitiva, dos seus representantes.
Artigo 9.º — Membros e Participantes
Vigente desde: 08/07/2026