- 1 -O presente Regulamento é revisto:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão;
- b)A qualquer momento através de pedido dirigido ao DD, assinado por um mínimo de um terço de todos os intervenientes na sua elaboração ou revisão;
- c)A qualquer momento por iniciativa do DD;
- d)A qualquer momento por iniciativa do Presidente do ISEP.
- 2 -A revisão do Regulamento é feita em reunião de CD, com a participação dos trabalhadores não docentes e dos investigadores.
- 3 -As alterações ao Regulamento são aprovadas por um mínimo de dois terços de todos os intervenientes na sua revisão (membros do CD, trabalhadores não docentes e investigadores).
- 4 -O processo de revisão do Regulamento pelo CD deverá ser concluído no prazo de 60 dias após a data de início do procedimento que lhe deu origem.
Artigo 16.º — Alterações e revisões
Vigente desde: 09/10/2020