- 1 -São considerados na atribuição das bolsas de estudo os seguintes critérios:
- a)Rendimento per capita do agregado familiar - RPC (60 %)
- b)Famílias numerosas - FN (10 %)
- c)Famílias monoparentais - FM (10 %)
- d)Famílias com elementos com deficiência - FD (10 %)
- e)Elementos do agregado familiar a frequentar o ensino superior - FES (10 %)
- 2 -Cada critério obedece a uma ponderação específica e o resultado final (RF) será obtido a partir da aplicação da fórmula:
RF = RPC+ FN + FM + FD + FES
- 3 -Em caso de empate, será dada preferência aos/às candidatos/as com classificação curricular mais elevada, no ano letivo anterior, ou média de acesso, conforme se trate de candidaturas subsequentes ou iniciais.
Artigo 11.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 15/09/2021