- 1 -A câmara municipal reserva o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas ao/à candidato/a à bolsa de estudo.
- 2 -As bolsas de estudo são atribuídas anualmente não sendo, por isso, automaticamente renovadas.
- 3 -As dúvidas, omissões e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela câmara municipal.
- 4 -Excecionalmente, o presente Regulamento tem aplicação aos pedidos formulados relativamente à frequência do ensino superior no ano letivo de 2020/2021, com as adaptações necessárias.
Artigo 17.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 15/09/2021