Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, doravante designada por AAEUL, é a área territorialmente correspondente ao Loteamento da AAE, com plena eficácia, por publicação do Aviso n.º 12249/2009 de 10 julho, alterado pelo Aviso n.º 4948/2019 de 21 março;
- b)Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, doravante designado por Centro de Negócios, equipamento público municipal, localizado na AAE, que integra espaços de gestão, auditório, salas de formação, salas de reuniões ou similares, salas polivalentes, instalações sanitárias, cafetaria, salas/escritórios para empresas e parque de estacionamento;
- c)Centro de Empresas - espaços do Centro de Negócios destinados ao arrendamento de longa duração;
- d)Serviços gerais - serviços relacionados com a gestão, conservação, manutenção e limpeza do Centro de Negócios e espaços envolventes;
- e)Entidade Gestora - a gestão do Centro de Negócios é da responsabilidade do Município de Oliveira de Azeméis.