Arrendamento pontual de espaços
- 1 -Os espaços referidos nas alíneas e) a j) do artigo 4.º podem ser arrendados para realização de eventos, reuniões, formações ou outras atividades similares, mediante pedido expresso das entidades interessadas e pagamento das respetivas taxas/preços.
- 2 -Para estes eventos serão utilizados, preferencialmente, os espaços do primeiro bloco, constituídos por:
Átrio de entrada;
1 (uma) Cafetaria;
1 (um) Auditório com capacidade máxima de 138 lugares;
5 (cinco) Salas Polivalentes com capacidade máxima de 80 pessoas;
2 (duas) Salas de Formação/Reunião.
- 3 -Os pedidos deverão ser dirigidos por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e entregues no Centro de Negócios ou no serviço de Atendimento ao Munícipe, ou, ainda, enviados através do endereço de correio eletrónico [email protected], com a antecedência mínima de 15 (quinze dias úteis) da data em que se pretende utilizar os espaços.
- 4 -Nos pedidos deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade promotora do evento/atividade e responsável pela ação;
- b)Indicação dos espaços pretendidos;
- c)Indicação do fim a que se destina a utilização dos espaços;
- d)Datas e horários de realização dos eventos ou período de utilização pretendido;
- e)Datas e horários de utilização dos espaços incluindo, quando aplicável, o período necessário para ensaios, montagem e desmontagem de equipamentos, entre outros;
- f)Indicação da necessidade de equipamentos técnicos, mobiliário, entre outros.
- 5 -O pedido será objeto de análise, tendo em conta:
- a)A disponibilidade dos espaços;
- b)O interesse da atividade/evento;
- c)Os meios logísticos necessários.
- 6 -Os pedidos formulados fora dos prazos definidos, poderão ser considerados em função da disponibilidade dos espaços e dos recursos humanos e técnicos que sejam necessários.
- 7 -A decisão da cedência dos espaços será comunicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a entrada do pedido.
- 8 -No caso de deferimento do pedido a taxa/preço de utilização, será apurada de acordo com a tabela Anexo I ao presente Regulamento, devendo ser respeitadas as regras e obrigações estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º do presente Regulamento.
- 9 -As empresas instaladas na AAEUL ou no Centro de Negócios têm direito a uma redução de 50 % no valor das taxas dos espaços de arrendamento pontual.
- 10 -O pagamento terá que ser realizado até os 5 dias úteis anteriores à realização do evento e poderá ser efetuado:
- a)No Serviço de Atendimento ao Munícipe (Loja do Munícipe);
- b)Por via postal, mediante o envio de cheque ou vale postal, à ordem do Município de Oliveira de Azeméis, mencionando a finalidade a que se refere o pagamento;
- c)Por transferência bancária para o IBAN da CGD - PT50 0035 0558 00002397830 31, devendo enviar cópia do recibo de pagamento para o correio eletrónico [email protected], fazendo constar o número de contribuinte ou nome em que se encontra o pedido, sob pena de o mesmo não ser considerado;
- d)Outro meio/plataforma que venha a ser disponibilizado para o efeito.
- 11 -A desistência do pedido nos 5 dias que antecedem a realização do evento implica a perda do pagamento efetuado.
- 12 -O município reserva-se o direito de revogar a decisão, por motivos de interesse publico devidamente fundamentados.