- 1 -O incumprimento das regras estabelecidas no artigo anterior implica a proibição de acesso à Pista Municipal de BMX.
- 2 -Qualquer utente ou espetador que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento poderá ser proibido de entrar na Pista Municipal de BMX, por um período a fixar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 11.º — Incumprimento das regras de utilização
Vigente desde: 15/09/2021